LEI Nº 1679, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1989

 

Aprova Novos Valores de Vencimentos para cargos e funções objeto da Lei nº 1.651/89.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica concedido reajuste de 50% (cinquenta) por cento sobre o vencimento dos servidores Municipais ativos, inativos e pensionistas;

 

Art. 2º Os anexos I, II, III e IV da Lei Número 1.672/89, passam a vigorar na forma dos anexos respectivos desta Lei.

 

Art. 3º O valor do salário família será de NCZ$ 13,00(Treze cruzados novos).

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que poderão ser suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de novembro de 1989.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 24 dias do mês de Novembro de 1989.

 

WALTER DE PRÁ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.

 

Anexo I

Anexo II, A que se refere ao Artigo 47

 

Nome do Cargo

Quant.

Ref.

Valor

Discriminação

Secretário Municipal

06

CC-1

2.281,50

Um de cada Secretária

Assessor Jurídico

01

CC-1

2.281,50

Ass. Técnico

Assessor de Planejamento e Coord.

01

CC-1

2.281,50

Ass. Técnico

Chefe de Gabinete

01

CC-2

1.581,84

Gabinete do Projeto

Diretor de Departamento

12

CC-2

1.581,84

Um de cada Departamento

Auxiliar Técnico

02

CC-3

1.318,20

Gabinete do Prefeito

Técnico Agrícola

02

CC-3

1.318,20

Departamento de Mecânica

Motorista

01

CC-4

877,50

Gabinete do Prefeito

Administrador Regional Distrital

03

CC-4

877,50

Sec. Mun. de Obras e Serv. Urbanos

Agentes de Comunicação

07

CC-5

557,33

Gabinete do Prefeito

 

 

Anexo II

Anexo III, A que se refere o Artigo 47 da Lei nº 1.395/86

 

Nome da Função

Quant.

Ref.

Valor

Discriminação

Encarregado de Área

15

FC-1

464,01

Um em cada área de Trabalho

Encarregado de Turma

10

FC-3

232,01

Um em cada turma de Trabalho

 

 

Anexo III

Anexo II, A que se refere o Parágrafo Único do Artigo 5º da Lei nº 1.395/86

 

Classe/

 

Carreira

A

B

C

D

E

F

G

H

I

557,33

557,33

557,33

557,33

557,33

557,33

557,33

557,33

II

557,33

557,33

557,33

557,33

557,33

557,33

557,33

557,33

III

557,33

557,33

571,02

588,11

611,60

636,02

661,46

687,89

IV

557,33

563,85

594,27

629,90

667,67

701,03

736,05

772,80

V

659,10

678,90

699,21

720,14

756,12

793,91

841,55

891,99

VI

843,12

902,13

965,25

1.032,78

1.105,07

1.182,47

1.265,15

1.353,69

VII

1.212,75

1.297,65

1.388,45

1.485,65

1.591,71

1.700,84

1.819,86

1.947,21

 

 

Anexo IV (Magistério)

Anexo III, A que se refere o Artigo 38 da Lei nº 1.464/86

 

Classe/

 

Carreira

A

B

C

D

E

F

 

 

 

I

557,33

557,33

557,33

557,33

557,33

557,33

EI

5,57

P1

II

557,33

557,33

557,33

557,33

579,15

610,80

EII

6,11

P2

III

557,33

562,40

594,77

627,06

661,29

697,19

EIII

6,97

P3

IV

610,80

643,91

678,99

716,04

754,98

796,01

EIV

7,96

P4

V

697,38

735,33

775,17

817,55

861,98

908,96

EV

9,09

P5

VI

796,17

839,60

885,17

933,42

984,15

1.037,72

Obs: Todas as classes do Magistério estão enquadrados na letra (E)

VII

908,96

958,47

1.010,70

1.065,63

1.123,67

1.184,75