LEI Nº 1544, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1987

 

Que altera o Anexo I da lei Municipal nº 1.396/86.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I a que se refere o Parágrafo Único do artigo 5º da Lei Municipal nº 1.396/86 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Anexo I

A que se refere o Parágrafo Único do Artigo 5º

Grupos ocupacionais

Quant.

Cargo

Carreira

Portaria, transporte e conservação

280

Trabalhador Braçal

I

130

Servente

III

45

Motorista

I

26

Vigia

I

Obras Serviços e Manutenção

04

Coveiro

I

08

Artífice de Manutenção

V

60

Artífice de Obras

IV

18

Operador de Máquina

V

03

Op. Técnico

IV

06

Aux. Mecânico

II

Atividade de Apoio Administrativo

90

Aux. Administ.

III

20

Escriturário

VI

02

Técnico Contab.

VI

02

Tesoureiro

VI

Magistério

125

Professor

III

06

Sec. Escolar

III

02

Sup. Escolar

IV

01

Maestro

IV

Atividades de Fixo

25

Agentes Fiscais

IV

02

Fiscais de Renda

VI

Atividade de Nível Sup.

02

Assistência Social

VII

01

Contador

VII

08

Dentistas

VII

02

Engenheiros

VII

16

Médicos

VII

01

Téc. em Administração

VII

01

Veterinário

VII

01

Arquiteto

VII

02

Bioquímicos

VII

01

Psicólogo

VII

02

Enfermeira

VII

06

Aux. Enfermagem

III

 

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 23 dias do mês de dezembro de 1987.

 

ADELSON ANTÔNIO SALVADOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.