O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Gratificação como “Abono de Natal” aos funcionários ativos, inativos e pensionistas, referente ao exercício de 1987, com base em seus vencimentos.
Parágrafo Único. O
abono será pago proporcionalmente ao tempo de serviço, ou seja, 1/12 (um doze
avos) dos meses trabalhados durante o ano.
Art. 2º Os recursos
para cobertura das despesas a que se refere o art. 1º desta lei, serão os
contidos no orçamento vigente do exercício em curso.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.