LEI Nº 1542, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1987

 

Que concede abono de natal aos funcionários ativos, inativos e pensionistas desta municipalidade, referente ao exercício de 1987.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Gratificação como “Abono de Natal” aos funcionários ativos, inativos e pensionistas, referente ao exercício de 1987, com base em seus vencimentos.

 

Parágrafo Único. O abono será pago proporcionalmente ao tempo de serviço, ou seja, 1/12 (um doze avos) dos meses trabalhados durante o ano.

 

Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas a que se refere o art. 1º desta lei, serão os contidos no orçamento vigente do exercício em curso.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 14 dias do mês de dezembro de 1987.

 

ADELSON ANTÔNIO SALVADOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.