O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alterar o Anexo III a que se refere o artigo 47 da Lei Municipal nº 1.395/86, de 22 de Janeiro de 1986, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Nome da Função |
Quant. |
Ref. |
Valor |
Discriminação |
Encarregado de Área |
16 |
FC-1 |
900,00 |
Uma em cada Área de Trabalho |
Diretor Escolar |
30 |
FC-3 |
675,00 |
- |
Encarregado de Turma |
10 |
FC-3 |
450,00 |
Uma em cada Turma de Trabalho |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.