LEI Nº 1478, DE 23 DE MARÇO DE 1987

 

Que altera anexo III a que se refere o artigo 47 da Lei Municipal nº 1.395/86.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alterar o Anexo III a que se refere o artigo 47 da Lei Municipal nº 1.395/86, de 22 de Janeiro de 1986, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Anexo III

A que se refere o Artigo 47.

Nome da Função

Quant.

Ref.

Valor

Discriminação

Encarregado de Área

16

FC-1

900,00

Uma em cada Área de Trabalho

Diretor Escolar

30

FC-3

675,00

-

Encarregado de Turma

10

FC-3

450,00

Uma em cada Turma de Trabalho

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 23 dias do mês de março de 1987.

 

ADELSON ANTÔNIO SALVADOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.