O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O limite autorizado para abertura de Créditos Suplementares, constantes do artigo 4º, item “b” da Lei Municipal nº 1.386/85, de 25 de novembro de 1985, fica elevado de 30% (trinta por cento) para 40% (quarenta por cento), sobre o total da receita prevista para o exercício de 1986.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.