LEI Nº 1386, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1985

 

Que estima a receita e fixa a despesa da prefeitura Municipal de Nova Venécia, para o exercício financeiro de 1986.

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O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica aprovado o orçamento da Prefeitura Municipal de nova Venécia, para o exercício financeiro de 1986, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita e fixa a despesa em CR$ 37.000.000.000 (trinta e sete bilhões de cruzeiros).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo I do Decreto Lei nº 1875 de 15 de julho de 1981.

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma do Anexo 2 do Decreto nº 1875 de 15 de julho de 1981 constante desta Lei, conforme a discriminação seguinte:

 

1º - Por Unidades Administrativas

Câmara Municipal................................................................................. CR$ 2.300.500.000

Gabinete do Prefeito............................................................................. CR$ 1.339.000.000

Assessoria Jurídica.................................................................................... CR$ 90.000.000

Assessoria de planejamento Municipal......................................................... CR$ 175.000.000

Departamento de Administração Geral..................................................... CR$ 1.570.000.000

Departamento de Serviços Municipais..................................................... CR$ 16.000.000.000

Departamento de Educação e Cultura....................................................... CR$ 8.054.500.000

Departamento de Material e Serviços......................................................... CR$ 205.000.000

Departamento de Saúde e Assist. Social................................................... CR$ 3.400.000.000

Total ............................................................................................... CR$ 37.000.000.000

 

2º Por categorias Econômicas

Despesas Correntes.............................................................................. CR$ 2.055.000.000

Despesas de Capital............................................................................ CR$ 13.945.000.000

Total................................................................................................ CR$ 37.000.000.000

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

a) realizar operação de crédito por antecipação de receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita estimada, observando o disposto na resolução nº 62 do senado Federal.

b) abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada para o exercício, obedecidas as disposições do Art. 43º, seus parágrafos e incisos da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.(Redação dada pela Lei nº 1469/1986)

 

Art. 5º Fica a mesa da Câmara Municipal autorizada a proceder a abertura de créditos adicionais e suplementares para reforço de suas dotações, na forma do artigo 4º, letra b da presente Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 25 dias do mês de novembro de 1985.

 

ADELSON ANTÔNIO SALVADOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.