O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica aprovado
o orçamento da Prefeitura Municipal de nova Venécia,
para o exercício financeiro de 1986, discriminados pelos anexos integrantes
desta Lei, que estima a Receita e fixa a despesa em CR$ 37.000.000.000 (trinta
e sete bilhões de cruzeiros).
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo I do Decreto Lei nº 1875 de 15 de julho de 1981.
Art. 3º A despesa será realizada na forma do Anexo 2 do Decreto nº 1875 de 15 de julho de 1981 constante desta Lei, conforme a discriminação seguinte:
1º - Por Unidades Administrativas
Câmara
Municipal................................................................................. CR$
2.300.500.000
Gabinete do
Prefeito............................................................................. CR$
1.339.000.000
Assessoria
Jurídica.................................................................................... CR$
90.000.000
Assessoria de
planejamento Municipal......................................................... CR$
175.000.000
Departamento
de Administração Geral..................................................... CR$
1.570.000.000
Departamento
de Serviços Municipais..................................................... CR$
16.000.000.000
Departamento
de Educação e Cultura....................................................... CR$
8.054.500.000
Departamento
de Material e Serviços......................................................... CR$
205.000.000
Departamento
de Saúde e Assist. Social................................................... CR$
3.400.000.000
Total ............................................................................................... CR$
37.000.000.000
2º Por
categorias Econômicas
Despesas
Correntes.............................................................................. CR$
2.055.000.000
Despesas de
Capital............................................................................ CR$
13.945.000.000
Total................................................................................................ CR$
37.000.000.000
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) realizar operação de crédito por antecipação de receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita estimada, observando o disposto na resolução nº 62 do senado Federal.
b) abrir créditos adicionais suplementares
até o limite de 30% (trinta por cento) 40% (quarenta por cento) do total
da despesa fixada para o exercício, obedecidas as disposições do Art. 43º, seus
parágrafos e incisos da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.(Redação dada pela Lei nº
1469/1986)
Art. 5º Fica
a mesa da Câmara Municipal autorizada a proceder a
abertura de créditos adicionais e suplementares para reforço de suas dotações,
na forma do artigo 4º, letra b da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.