LEI Nº 1469, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1986

 

QUE ALTERA O LIMITE PARA AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O limite autorizado para abertura de Créditos Suplementares, constantes do artigo 4º, item “b” da Lei Municipal nº 1.386/85, de 25 de novembro de 1985, fica elevado de 30% (trinta por cento) para 40% (quarenta por cento), sobre o total da receita prevista para o exercício de 1986.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 02 dias do mês de dezembro de 1986.

 

ADELSON ANTONIO SALVADOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.