LEI Nº 1465, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1986

 

QUE CONCEDE ABONO DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS ATIVOS E INATIVOS DESTA MUNICIPALIDADE, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1986.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação com abono de natal aos funcionários ativos e inativos, referente ao ano de 1986, com base em seus vencimentos.

 

Parágrafo Único. O abono será pago proporcionalmente ao tempo de serviço, ou seja, 1 1/2 (um doze avos) dos meses trabalhados durante o ano.

 

Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas a que se refere o art. 1º desta Lei, serão os contidos no Orçamento Vigente do exercício em curso.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 27 dias do mês de novembro de 1986.

 

ADELSON ANTONIO SALVADOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.