O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação como abono de natal, aos funcionários ativos, inativos e pensionistas, referente do ano de 1985, com base em seus vencimentos.
Parágrafo Único. O abono será pago proporcionalmente ao tempo de serviço, ou seja, 1 1/12 (um doze avos) dos meses trabalhados durante o ano.
Art. 2º Os recursos
para cobertura das despesas a que se refere o Art. 1º desta Lei, serão os
contidos no orçamento do exercício em curso.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.