LEI Nº 1331, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1984

 

QUE ESTIMA A RECEITA E FICA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1985.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1985, discriminados nos anexos integrantes desta Lei, que estima a receita e fica a despesa em Cr$ 5.500.000.000 (cinco bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, suprimentos de fundos e outras fontes devidas, na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes............................................. 4.343.225.000

Receita Tributária...................................................... 279.000.000

Receita Patrimonial.................................................... 460.000.000

Transf. Correntes.................................................... 3.544.700.000

Outras Receitas Correntes............................................ 55.900.000

 

Receitas de Capital............................................. 1.156.775.000

Operações de Crédito................................................. 200.000.000

Alienação de Bem Móveis / Imóveis............................... 19.000.000

Transfs. De Capital..................................................... 937.775.000

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros e demonstrativos constantes desta Lei e conforme a discriminação seguinte:

 

Despesas por Função Governamentais:

 

Legislativo................................................................ 320.000.000

Administração e Planejamento..................................... 790.850.000

Educação e Cultura.................................................... 567.000.000

Habitação e urbanismo............................................ 2.408.800.000

Saúde e Saneamento................................................. 310.850.000

Assistência e Previdência............................................ 102.500.000

Transporte............................................................. 1.000.000.000

Total................................................................... 5.500.000.000

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado na forma do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64 a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, obedecendo as disposições contidas no Art. 43, seus parágrafos e incisos da Lei Federal acima citada.

 

Art. 5º Para execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado, tendo em vista disposições constitucionais a:

 

I – Realizar operações de crédito, por antecipação da Receita Orçamentária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, observando o disposto na Resolução nº 62 do Senado Federal.

 

Art. 6º O Chefe do Poder Executivo, no interesse da administração poderá designar órgãos para movimentar as dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 13 de dezembro de 1984.

 

ADELSON ANTONIO SALVADOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.