O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1985, discriminados nos anexos integrantes desta Lei, que estima a receita e fica a despesa em Cr$ 5.500.000.000 (cinco bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros).
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, suprimentos de fundos e outras fontes devidas, na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes............................................. 4.343.225.000
Receita Tributária...................................................... 279.000.000
Receita Patrimonial.................................................... 460.000.000
Transf. Correntes.................................................... 3.544.700.000
Outras Receitas Correntes............................................ 55.900.000
Receitas de Capital............................................. 1.156.775.000
Operações de Crédito................................................. 200.000.000
Alienação de Bem Móveis / Imóveis............................... 19.000.000
Transfs. De Capital..................................................... 937.775.000
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros e demonstrativos constantes desta Lei e conforme a discriminação seguinte:
Despesas por Função
Governamentais:
Legislativo................................................................ 320.000.000
Administração e Planejamento..................................... 790.850.000
Educação e Cultura.................................................... 567.000.000
Habitação e urbanismo............................................ 2.408.800.000
Saúde e Saneamento................................................. 310.850.000
Assistência e Previdência............................................ 102.500.000
Transporte............................................................. 1.000.000.000
Total................................................................... 5.500.000.000
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado na forma do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64 a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, obedecendo as disposições contidas no Art. 43, seus parágrafos e incisos da Lei Federal acima citada.
Art. 5º Para execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado, tendo em vista disposições constitucionais a:
I – Realizar operações de crédito, por antecipação da Receita Orçamentária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, observando o disposto na Resolução nº 62 do Senado Federal.
Art. 6º O Chefe do Poder Executivo, no interesse da administração poderá designar órgãos para movimentar as dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.