LEI Nº 1388, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1985

 

Que concede abono de Natal aos funcionários ativos e inativos e pensionistas referente ao exercício de 1985.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação como abono de natal, aos funcionários ativos, inativos e pensionistas, referente do ano de 1985, com base em seus vencimentos.

 

Parágrafo Único. O abono será pago proporcionalmente ao tempo de serviço, ou seja, 1 1/12 (um doze avos) dos meses trabalhados durante o ano.

 

Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas a que se refere o Art. 1º desta Lei, serão os contidos no orçamento do exercício em curso.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 25 dias do mês de novembro de 1985.

 

ADELSON ANTÔNIO SALVADOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.