O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementares de mais 20%
(vinte por cento) do total da despesa fixada para o corrente
exercício, obedecendo as disposições contidas no
artigo 43, seus incisos e parágrafos da Lei nº 4.320 de 17/03/1964.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.