LEI Nº 1332, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1984

 

QUE AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À EMATER-ES, PARA CONSTRUÇÃO DE ESCRITÓRIO RESIDENCIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra, ao Sindicato Rural de Nova Venécia, os lotes 08 e 09, da quadra 7, medindo 23 metros de frente por 22 metros de fundos, num total de 506,00 m2, situados na Rua Vasco Coutinho, em Vila Pavão, neste Município, pelo preço certo de Cr$ 4.000.000 (quatro milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo, desde já, autoriza a doar o lote nº 09, constante da aquisição referida no Art. 1º desta Lei, a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Espírito Santo – Emater – ES para o fim de ser construído o seu escritório residência, e o outro lote remanescente terá como destinação “fins públicos”, ainda indefinidos.

 

Parágrafo Único. A donatária (Emater-ES) fica no compromisso de construir o referido escritório dentro do prazo de 02 (dois) anos, a contar da data em que a presente Lei entrar em vigor, sendo que, se não concluída a obra dentro desse prazo, o imóvel reverterá ao patrimônio deste Município.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.315/84.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 13 de dezembro de 1984.

 

ADELSON ANTONIO SALVADOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.