revogado pela lei nº 1332/1984

 

LEI Nº 1315, DE 11 DE OUTUBRO DE 1984

 

QUE AUTORIZA DOAÇÃO QUE ESPECIFICA.

 

Texto de Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Espírito Santo Centrais Elétricas S/A (Escelsa), a parte correspondente a 50% (cinquenta por cento) da linha de eletrificação rural, trifásico, numa extensão de 8,838 km, da LDR Lézio Calegari e outros, situada no Córrego Santa Rosa, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 11 de outubro de 1984.

 

ADELSON ANTONIO SALVADOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.