LEI Nº 1329, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1984

 

QUE CONCEDE ABONO DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS ATIVOS E INATIVOS DESTA MUNICIPALIDADE, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1984.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação como Abono de Natal, aos funcionários ativos e inativos, referente ao ano de 1984, com base em seus vencimentos.

 

Parágrafo Único. O abono será pago proporcionalmente ao tempo de serviço, ou seja, 1/12 (um doze avos) dos meses trabalhados durante o ano.

 

Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas a que se refere o Art. 1º, desta Lei, serão os contidos no orçamento do exercício em curso.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 03 de dezembro de 1984.

 

ADELSON ANTONIO SALVADOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.