LEI Nº 1291, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1983

 

QUE CONCEDE ABONO DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS ATIVOS E INATIVOS DESTA MUNICIPALIDADE, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1983.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação como Abono de Natal aos funcionários desta Prefeitura, ativos e inativos, referente ao ano de 1983, com base em seus vencimentos.

 

Parágrafo Único. O abono será pago proporcionalmente ao tempo de serviço, ou seja, 1 1/2 (um doze avos) dos meses trabalhados durante o ano.

 

Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas a que se refere o art. 1º desta Lei, serão os contidos no orçamento do exercício em curso.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 22 dias do mês de novembro de 1983.

 

ADELSON ANTÔNIO SALVADOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.