O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica aprovado
o orçamento - Programa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia, Estado do
Espírito Santo para o exercício financeiro de 1983, discriminado pelos anexos
integrantes desta lei, que estima a receita em CR$ 498.105.000,00 (Quatrocentos
e noventa e oito milhões, cento e cinco mil cruzeiros) e fixa a despesa em
igual importância.
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, suprimentos de fontes e outras fontes de renda na forma da legislação em vigor de acordo com o seguinte desdobramento:
Receitas
Correntes.........................................
CR$ 416.485.200,00
Receitas
Tributárias.......................................... CR$
24.325.000,00
Receitas Patrimoniais
......................................... CR$
4.600.000,00
Receitas Industriais
.............................................. CR$
960.000,00
Transferências
Correntes.......................................
382.433.584,50
Receitas Diversas
.................................................... 4.166.615,50
Receitas de
Capital .......................................... CR$
81.619.800,00
Operação Crédito
..................................................... 6.180.000,00
Alienação Bens
M. e Imóveis.....................................
7.920.000,00
Transferência de
Capital ......................................... 67.579.800,00
Total Geral .................................................... CR$
498.105.000,00
Art. 3º
A despesa será realizada na forma dos quadros e demonstrativos constantes desta
Lei e, conforme a disseminação seguinte:
Unidades
Orçamentárias
Câmara Municipal............................................. CR$
18.000.000,00
Gabinete do
Prefeito......................................... CR$
62.000.000,00
Departamento de
Finanças................................ CR$
36.000.000,00
Educação e
Cultura........................................... CR$
55.000.000,00
Depart. Saúde e
Assist. Social........................... CR$
34.179.019,00
Depart. Obras
viação Serv. Urbanos.................. CR$
292.925.981,00
Total Geral..................................................... CR$
498.105.000,00
Art. 4º
Fica o Poder Executivo autorizado na forma do Art. 7º da Lei nº 4.320 de
17.03.1964, a abrir crédito suplementares até o limite de 30% do total da
receita prevista nesta Lei, obedecendo às disposições contidas no art. 43º seus
parágrafos e incisos da Lei Federal acima referida.
Art. 5º
Para a execução orçamentária fica o Poder Executivo autorizado, tendo em vista
as disposições constitucionais a:
I - Realizar
operações de crédito por antecipação da receita orçamentária até o limite de
25% do total da receita prevista observando o disposto da Resolução nº 62 de
28.10.1975, do Senado Federal.
II - Efetuar a
transposição de recursos de uma dotação para outra mediante decreto,
independente da abertura de crédito de acordo com o disposto na letra A § 1º do
Art. 61º da emenda Constitucional nº 1 de 17 de Outubro de 1969.
III - Tomar as
medidas necessárias para ajustar as disponibilidades caracterizadas no item
III, do § 1º do Art. 43º da Lei 4.320/64.
Art. 6º
O Prefeito Municipal de Nova Venécia, no interesse da Administração, poderá
designar órgão para movimentar as dotações atribuídas a unidades orçamentárias.
Art. 7º
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de
Janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.