LEI Nº 1240, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1982

 

QUE aprova orçamento para o exercício de 1983.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica aprovado o orçamento - Programa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 1983, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, que estima a receita em CR$ 498.105.000,00 (Quatrocentos e noventa e oito milhões, cento e cinco mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, suprimentos de fontes e outras fontes de renda na forma da legislação em vigor de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes......................................... CR$ 416.485.200,00

Receitas Tributárias.......................................... CR$ 24.325.000,00

Receitas Patrimoniais ......................................... CR$ 4.600.000,00

Receitas Industriais .............................................. CR$ 960.000,00

Transferências Correntes....................................... 382.433.584,50

Receitas Diversas ....................................................  4.166.615,50

Receitas de Capital .......................................... CR$ 81.619.800,00

Operação Crédito ..................................................... 6.180.000,00

Alienação Bens M. e Imóveis..................................... 7.920.000,00

Transferência de Capital ......................................... 67.579.800,00

Total Geral .................................................... CR$ 498.105.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros e demonstrativos constantes desta Lei e, conforme a disseminação seguinte:

 

Unidades Orçamentárias

Câmara Municipal............................................. CR$ 18.000.000,00

Gabinete do Prefeito......................................... CR$ 62.000.000,00

Departamento de Finanças................................ CR$ 36.000.000,00

Educação e Cultura........................................... CR$ 55.000.000,00

Depart. Saúde e Assist. Social........................... CR$ 34.179.019,00

Depart. Obras viação Serv. Urbanos.................. CR$ 292.925.981,00

Total Geral..................................................... CR$ 498.105.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado na forma do Art. 7º da Lei nº 4.320 de 17.03.1964, a abrir crédito suplementares até o limite de 30% do total da receita prevista nesta Lei, obedecendo às disposições contidas no art. 43º seus parágrafos e incisos da Lei Federal acima referida.

 

Art. 5º Para a execução orçamentária fica o Poder Executivo autorizado, tendo em vista as disposições constitucionais a:

 

I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária até o limite de 25% do total da receita prevista observando o disposto da Resolução nº 62 de 28.10.1975, do Senado Federal.

 

II - Efetuar a transposição de recursos de uma dotação para outra mediante decreto, independente da abertura de crédito de acordo com o disposto na letra A § 1º do Art. 61º da emenda Constitucional nº 1 de 17 de Outubro de 1969.

 

III - Tomar as medidas necessárias para ajustar as disponibilidades caracterizadas no item III, do § 1º do Art. 43º da Lei 4.320/64.

 

Art. 6º O Prefeito Municipal de Nova Venécia, no interesse da Administração, poderá designar órgão para movimentar as dotações atribuídas a unidades orçamentárias.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 01 dias do mês de novembro de 1982.

 

ORMAN TOSCANO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.