LEI Nº 1134, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1980

 

REVOGA O § 2º DO ART. 1º DA LEI 962 DE 21 DE OUTUBRO DE 1977.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o § 2º do Art. 1º da Lei 962 de 21 de outubro de 1977, que passa a ter a seguinte redação:

 

§ 2º O terreno que a Municipalidade dará como permuta está situada no bairro Iolanda, nesta cidade, medindo 300 m2, à Rua Noroeste, identificado pelo lote nº 07 da quadra nº 11.”

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 02 de dezembro de 1980.

 

ANTONIO moreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.