O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia, aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar uma área de terra com o Sr. João Geraldo Neto.
§ 1º O terreno pretendido pelo Poder Executivo de propriedade do referido Sr. João Geraldo Neto, fica situado na Rua Espírito Santo, na Vila Pavão, neste Município, medindo 16 metros de frente por 25 metros de lado com a área total de 400 m2.
§ 2º O
terreno que a municipalidade dará como permuta está situada no Bairro Filomena,
nesta cidade, medindo 300 m2, à Rua Noroeste, identificado pelo lote 15 da
quadra 11.
§ 2º O terreno que a Municipalidade dará como permuta está situada no bairro Iolanda, nesta cidade, medindo 300 m2, à Rua Noroeste, identificado pelo lote nº 07 da quadra nº 11. (Redação dada Pela Lei nº 1134/1980)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.