LEI Nº 1132, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1980

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito especial no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para pagamento de ajuda para a formatura do 3º ano de Magistério da Escola de 1º e 2º Grau “Veneciano”, desta cidade de Nova Venécia.

 

Art. 2º Os recursos para a cobertura da despesa a que se refere o art. 1º desta Lei, serão oriundos do preconizado, no art. 43 § 1º item III, da Lei 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 02 de dezembro de 1980.

 

ANTONIO moreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.