O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito especial no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para pagamento de ajuda para a formatura do 3º ano de Magistério da Escola de 1º e 2º Grau “Veneciano”, desta cidade de Nova Venécia.
Art. 2º Os recursos para a cobertura da despesa a que se refere o art. 1º desta Lei, serão oriundos do preconizado, no art. 43 § 1º item III, da Lei 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.