LEI Nº 1081, DE 31 DE OUTUBRO DE 1979

 

APROVA O ORÇAMENTO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 1980.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia, para o exercício financeiro de 1980, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em Cr$ 64.428.000,00 (sessenta e quatro milhões, quatrocentos e vinte e oito mil cruzeiros) e fixa Despesas em igual importância.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes................................................................................. 50.377.284,68

Receita Tributária......................................................................................... 8.909.000,00

Receita Patrimonial......................................................................................... 290.000,00

Receita Industrial............................................................................................ 170.000,00

Transferências Correntes............................................................................. 40.036.000,00

Receitas Diversas                                         972.284,68............................... 14.050.715,32

Receita de Capital

Operações de Crédito................................................................................... 3.000.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis................................................................... 378.000,00

Transferência de Capital.............................................................................. 10.727.715,32

Total da Receita......................................................................................... 64.428.000,00

 

Art. 3º A despesas será realizada na forma dos quadros e demonstrativos constante desta Lei e conforme a discriminação seguinte:

 

I - Despesas por Funções Governamentais:

 

Legislativo.................................................................................................. 1.150.000,00

Administração e Planejamento........................................................................ 7.735.249,44

Agricultura.................................................................................................. 2.322.196,40

Comunicações................................................................................................ 296.285,80

Educação e Cultura....................................................................................... 7.690.423,64

Habitação e Urbanismo.................................................................................. 4.589.754,60

Saúde e Saneamento.................................................................................... 2.467.409,00

Assistência e Previdência............................................................................... 4.411.805,92

Transporte................................................................................................ 33.764.875,20

Total........................................................................................................ 64.428.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado, na forma do Ar. 7º da lei nº 4320 de 17 de março de 1964, a abrir crédito suplementares até ao limite de 30% do total da Receita prevista nesta lei, obedecendo às disposições contidas no artigo 43, seus parágrafos e incisos da lei federal acima referida.

 

Art. 5º Para execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado, tendo em vista as disposições constitucionais:

 

I - Realizar operações de crédito por antecipação de Receita Orçamentária até o limite de 25% (vinte e cinco) do total da Receita Prevista observando o disposto na resolução nº 62 de 28/10/75, do Senado Federal.

 

II - Tomar medidas necessárias para ajustar as disponibilidades caracterizadas no item III do § 1º do artigo 43 de lei nº 4320/64.

 

III - Efetuar a transposição de recursos de uma dotação para outra, mediante decreto independente de abertura de crédito, de acordo com o disposto na letra “a” do parágrafo 1º, do artigo 61 da Emenda Constitucional nº 01 de 17 de outubro de 1969.

 

Art. 6º O Prefeito Municipal de Nova Venécia no interesse da administração, poderá designar órgãos para movimentar as dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 31 de outubro de 1979.

 

ANTONIO MOREIRE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.