O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a isentar de Imposto Predial e Territorial Urbano referente aos exercícios de 1976 e 1980, os imóveis com nº de inscrição municipal 01.3.149.0051.001-402 situado à Rua Almirante Floriano Peixoto s/n, Bairro Monte Castelo e 01.2.024.0833.011-639, situado à Rua H, Bairro Filomena, ambos pertencentes ao Sr. Gerlindo Vieira.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.