O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica altera a tabela de classificação de Zona da Cidade de Nova Venécia, ES, que faz parte integrante da lei 417 de 27/07/65, com seus valores e parte de seus índices, cuja nova tabela passa a fazer parte integrante da lei.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.
TABELA PARA CLASSIFICAÇÃO DE ZONAS
SEDE |
1ª ZONA |
Avenida
Vitória, a partir da Rua Santa Tereza, Rua Eurico Sales, Praça São Marcos, Rua
Colatina até a Rus Castelo, Rua Salvador Cardoso,
Praça Jones dos Santos Neves, Travessa Itapemirim, Travessa Rio Novo, Rua do
Norte e Travessa São Mateus |
3% da
UR por m2 41,49 |
2ª ZONA |
Rua Anchieta,
rua Santa Leopoldina, Rua riacho, Rua Goitacazes,
Rua Conceição, restante da Rua Colatina, rua Guarapari,
Rua Alegre, Rua Castelo, Rua Alfredo Chaves, Rua Ernesto Ayres de Farias, Rua
Santa Cruz |
2,5% da
UR por m2 34,57 |
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3ª ZONA |
Rua Rio
Pardo, Rua Benevente, Rua Travessa Mimoso, PR.
Muniz Freire |
2% da
UR por m2 27,66 |
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4ª ZONA |
Rua
Estrada Colatina, Rua São Marcos, Rua Cariacica, Praça de Esportes, Rua Santa
Tereza, Travessa Muqui, Rua Nova Almeida, Rua Muniz
Freire e Zonas Suburbanas |
1,5% da
UR m2 20,74 |
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VILA PAVÃO |
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0,3% da
UR por m2 4,14 |
OUTROS POVOADOS |
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0,2% da
UR por m2 2,76 |