LEI Nº 1087, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1979

 

ALTERA TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DE ZONA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica altera a tabela de classificação de Zona da Cidade de Nova Venécia, ES, que faz parte integrante da lei 417 de 27/07/65, com seus valores e parte de seus índices, cuja nova tabela passa a fazer parte integrante da lei.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1980.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 21 de junho de 1979.

 

ANTONIO moreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.

 

TABELA PARA CLASSIFICAÇÃO DE ZONAS

SEDE

1ª ZONA

Avenida Vitória, a partir da Rua Santa Tereza, Rua Eurico Sales, Praça São Marcos, Rua Colatina até a Rus Castelo, Rua Salvador Cardoso, Praça Jones dos Santos Neves, Travessa Itapemirim, Travessa Rio Novo, Rua do Norte e Travessa São Mateus

3% da UR por m2 41,49

2ª ZONA

Rua Anchieta, rua Santa Leopoldina, Rua riacho, Rua Goitacazes, Rua Conceição, restante da Rua Colatina, rua Guarapari, Rua Alegre, Rua Castelo, Rua Alfredo Chaves, Rua Ernesto Ayres de Farias, Rua Santa Cruz

2,5% da UR por m2 34,57

3ª ZONA

Rua Rio Pardo, Rua Benevente, Rua Travessa Mimoso, PR. Muniz Freire

2% da UR por m2 27,66

4ª ZONA

Rua Estrada Colatina, Rua São Marcos, Rua Cariacica, Praça de Esportes, Rua Santa Tereza, Travessa Muqui, Rua Nova Almeida, Rua Muniz Freire e Zonas Suburbanas

1,5% da UR m2 20,74

VILA PAVÃO

 

 

0,3% da UR por m2 4,14

OUTROS POVOADOS

 

 

0,2% da UR por m2 2,76