O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia
aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Considerando que de acordo
com a Lei 835/75, de 18/06/75, doando uma área de
terra com 9.652 m2 à Coopnorte - Cooperativa
Agropecuária do Norte do Estado do Espírito Santo Ltda, para construção de 1
(um) hospital regional da Coopnorte no Bairro
Filomena nesta cidade.
Considerando que o prazo para início da construção do referido hospital foi de 1 (um) ano, e mais 1 (um) ano para sua conclusão, sob pena de tornar sem efeito a doação.
Considerando finalmente, que até esta data não foi tomada nenhuma providência, no sentido de cumprir com a exigências da referida lei,
Resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a doação da referida área, constante da lei nº 835 de 18/06/75.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.