LEI Nº 1083, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1979

 

QUE AUTORIZA CONCEDER ABONO DE NATAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos funcionários Municipais, Ativos e inativos, gratificação como Abono de Natal, referente ao ano de 1979, com base nos vencimentos.

 

Parágrafo Único. O abono será pago proporcional ao tempo de serviço, ou seja, 1/12 dos meses trabalhados durante o ano sobre o vencimento recebido.

 

Art. 2º Os recursos para pagamento de que trata o art. 1º, serão oriundos dos saldos das verbas das rubricas dos respectivos setores na dotação de pessoal.

 

Art. 3º Os recursos usados, serão os contidos na proposta orçamentária do corrente exercício.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 22 de novembro de 1979.

 

ANTONIO moreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.