O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Nova Venécia, para o exercício de 1979, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 32.596.668,00 (trinta e dois milhões, quinhentos e noventa e seis mil, seiscentos e sessenta e oito cruzeiros) representadas pelas despesas programadas.
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos, fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor (Anexo I) e das especificações constantes do Anexo II e seus sub-anexos, de acordo com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes................................................................................. 25.128.095,55
Receita Tributária......................................................................................... 8.702.075,55
Receita Patrimonial......................................................................................... 290.000,00
Receita Industrial............................................................................................ 161.000,00
Transferências Correntes............................................................................. 15.090.020,00
Receitas Diversas........................................................................................... 885.000,00
Receita de Capital........................................................................................ 7.468.572,45
Alienação de bens Móveis e Imóveis................................................................... 278.000,00
Transferência de Capital................................................................................ 7.190.572,45
Total da Receita......................................................................................... 32.596.668,00
Art. 3º As despesas serão realizadas pelos quadros analíticos da presente Lei e os respectivos sub-anexos, conforme discriminação abaixo:
I – Despesas por Órgão do Governo Administrativo:
Câmara Municipal........................................................................................... 755.000,00
Prefeitura................................................................................................... 1.841.668,00
Gabinete do Prefeito..................................................................................... 2.003.369,00
Departamento Administração Geral................................................................. 9.700.147,00
Departamento de Finanças............................................................................ 3.007.079,00
Departamento Serviços Municipais................................................................. 17.131.073,00
Total........................................................................................................ 32.596.668,00
II – Despesa por Funções de Governo:
01 – Processo Legislativo................................................................................. 755.000,00
03 – Administração e Planejamento................................................................. 5.774.400,00
04 – Agricultura.............................................................................................. 651.707,00
05 – Comunicações......................................................................................... 106.347,00
06 – Dep. Nacional e Seg. Pública........................................................................ 92.534,00
08 – Educação e Cultura................................................................................ 5.034.168,00
10 – Habitação e Urbanismo........................................................................... 5.411.641,00
13 – Saúde e Saneamento............................................................................. 2.089.209,00
15 – Assistência e Previdência........................................................................ 1.720.284,00
16 – Transporte......................................................................................... 10.961.378,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento sobre o total da receita estimada para o presente exercício;
II - Abrir Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o total da despesa fixada, em conformidade com o art. 43, e da nº Lei 4.320/64.
Art. 5º Na conformidade da legislação em vigor, fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer por decreto o Orçamento Analítico Municipal.
Art. 6º A presente lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.