LEI Nº 1007, DE 23 DE OUTUBRO DE 1978

 

APROVA O ORÇAMENTO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 1979.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Nova Venécia, para o exercício de 1979, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 32.596.668,00 (trinta e dois milhões, quinhentos e noventa e seis mil, seiscentos e sessenta e oito cruzeiros) representadas pelas despesas programadas.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos, fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor (Anexo I) e das especificações constantes do Anexo II e seus sub-anexos, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes................................................................................. 25.128.095,55

Receita Tributária......................................................................................... 8.702.075,55

Receita Patrimonial......................................................................................... 290.000,00

Receita Industrial............................................................................................ 161.000,00

Transferências Correntes............................................................................. 15.090.020,00

Receitas Diversas........................................................................................... 885.000,00

Receita de Capital........................................................................................ 7.468.572,45

Alienação de bens Móveis e Imóveis................................................................... 278.000,00

Transferência de Capital................................................................................ 7.190.572,45

Total da Receita......................................................................................... 32.596.668,00

 

Art. 3º As despesas serão realizadas pelos quadros analíticos da presente Lei e os respectivos sub-anexos, conforme discriminação abaixo:

 

I – Despesas por Órgão do Governo Administrativo:

 

Câmara Municipal........................................................................................... 755.000,00

Prefeitura................................................................................................... 1.841.668,00

Gabinete do Prefeito..................................................................................... 2.003.369,00

Departamento Administração Geral................................................................. 9.700.147,00

Departamento de Finanças............................................................................ 3.007.079,00

Departamento Serviços Municipais................................................................. 17.131.073,00

Total........................................................................................................ 32.596.668,00

 

II – Despesa por Funções de Governo:

 

01 – Processo Legislativo................................................................................. 755.000,00

03 – Administração e Planejamento................................................................. 5.774.400,00

04 – Agricultura.............................................................................................. 651.707,00

05 – Comunicações......................................................................................... 106.347,00

06 – Dep. Nacional e Seg. Pública........................................................................ 92.534,00

08 – Educação e Cultura................................................................................ 5.034.168,00

10 – Habitação e Urbanismo........................................................................... 5.411.641,00

13 – Saúde e Saneamento............................................................................. 2.089.209,00

15 – Assistência e Previdência........................................................................ 1.720.284,00

16 – Transporte......................................................................................... 10.961.378,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I – Realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento sobre o total da receita estimada para o presente exercício;

 

II - Abrir Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o total da despesa fixada, em conformidade com o art. 43, e da nº Lei 4.320/64.

 

Art. 5º Na conformidade da legislação em vigor, fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer por decreto o Orçamento Analítico Municipal.

 

Art. 6º A presente lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 23 de outubro de 1978.

 

ANTONIO BARBOSA SENA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.