LEI Nº 1078, DE 31 DE OUTUBRO DE 1979

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial, no orçamento vigente, da importância de Cr$ 111.240,24 (cento e onze mil, duzentos e quarenta cruzeiros e vinte e quatro centavos), para pagamento de diferença de licença prêmio a diversos funcionários, sendo respectivamente: Raul Alves de Oliveira - Cr$ 5.413,90; Onécio Costa Novais - Cr$ 7.029,60; Eunice Simões Barbosa - Cr$ 33.345,00; Orman Cardoso Toscano - Cr$ 14.172,00; José Benedito dos Santos - Cr$ 19.417,80; Atalino Gomes de oliveira - Cr$ 7.126,08; Josué Pinheiro - Cr$ 4.417,80; Belarmino Uliana - Cr$ 1.207,56.

 

Art. 2º O pagamento referido no artigo 1º está respaldado no que dispõe o artigo 168, § 1º, da lei nº 3.200 do Estatuto dos Funcionário Públicos.

 

Art. 3º Os recursos para pagamento do que trata o Art. 1º, advirão dos preconizados no art. 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 31 de outubro de 1979.

 

ANTONIO moreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.