LEI Nº 1022, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1978

 

CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado a isenção de imposto da Sra. Maria Campaiola Cadurini, que se encontra em débito com esta Prefeitura, do exercício de 1978 (Tributos Municipais).

 

Art. 2º A isenção que se refere ao art. 1º é o que encontra-se nos carnês que acompanha o processo nº 052529.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 19 de dezembro de 1978.

 

ANTONIO moreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.