O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia
aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica aprovado a isenção de imposto da Sra. Maria Campaiola Cadurini, que se encontra em débito com esta Prefeitura, do exercício de 1978 (Tributos Municipais).
Art. 2º A isenção que se refere ao art. 1º é o que encontra-se nos carnês que acompanha o processo nº 052529.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.