LEI Nº 960, DE 21 DE OUTUBRO DE 1977

 

APROVA O ORÇAMENTO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 1978.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Nova Venécia-ES, para o exercício de 1978, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 19.713.132,00 (dezenove milhões, setecentos e treze mil e cento e trinta e dois cruzeiros) representado pelas despesas programadas.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos, fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor (Anexo I) e das especificações constantes do Anexo II e seus sub-anexos, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes................................................................................. 14.311.375,00

Receita Tributária......................................................................................... 4.682.363,00

Receita Patrimonial......................................................................................... 190.000,00

Receita Industrial............................................................................................ 150.000,00

Transferências Correntes.............................................................................. 8.528.800,00

Receitas Diversas........................................................................................... 760.212,00

Receita de Capital........................................................................................ 5.401.757,00

Alienação de bens Móveis e Imóveis................................................................... 120.000,00

Transferência de Capital................................................................................ 5.281.757,00

Total da Receita......................................................................................... 19.713.132,00

 

Art. 3º A despesa será realizada pelos quadros analíticos constantes da presente Lei e os respectivos sub-anexos, conforme discriminação abaixo:

 

I – Despesas por Órgão do Governo Administração:

 

Câmara Municipal........................................................................................... 360.000,00

Prefeitura................................................................................................. 19.352.160,00

Gabinete do Prefeito..................................................................................... 1.464.443,00

Departamento Administração Geral................................................................. 6.837.266,00

Departamento de Finanças............................................................................ 1.688.627,00

Departamento Serviços Municipais................................................................... 9.361.824,00

Total........................................................................................................ 19.713.132,00

 

II – Despesa por Funções de Governo:

 

01 – Processo Legislativo................................................................................. 360.972,00

03 – Administração e Planejamento................................................................. 3.743.793,00

04 – Agricultura.............................................................................................. 298.799,00

05 – Comunicações........................................................................................... 65.199,00

06 – Def. Nacional e Seg. Pública........................................................................ 54.133,00

08 – Educação e Cultura................................................................................ 3.683.456,00

10 – Habitação e Urbanismo........................................................................... 3.220.432,00

13 – Saúde e Saneamento............................................................................. 1.586.140,00

15 – Assistência e Previdência........................................................................... 922.814,00

16 – Transporte........................................................................................... 5.777.394,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I – Realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o total da receita estimada para o presente exercício;

 

II - Abrir Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o total da despesa fixada, em conformidade com o artigo 43 e §§ da nº Lei 4.320/64.

 

Art. 5º Na conformidade da legislação em vigor, fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer por Decreto, o Orçamento Analítico Municipal.

 

Art. 6º A presente lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 21 de outubro de 1977.

 

ANTONIO MOREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.