O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou
e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado em caráter de emergência a conceder pagamento da ajuda de custa ao atual Diretor de Administração Geral sem sua obrigação de comprovar despesas do recebimento.
Art. 2º O valor da ajuda de custo de que trata o artigo anterior é de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), em pagamentos mensais com início a partir de 1º de janeiro de 1979, sem prejuízos de qualquer nova fixação ou ajustes de vencimentos e demais vantagens a que venha sofrer o quadro pessoal de Prefeitura enquanto perdurar esta emergência.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta lei, ocorrerão pela verba própria do orçamento vigente e dos anos posteriores.
Art. 4º A ajuda que se refere ao artigo 2º será dada a pessoa que ocupa cargos desta natureza, não tendo residência fixa nesta cidade e adjacências.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.