A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que de acordo com o art. 5º da Lei Municipal nº 1.466/1986;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de crédito suplementar no valor de Cz$ 46.500,00 (quarenta seis mil e quinhentos cruzados) na dotação orçamentária seguinte:
Serviços de terceiros e encargos 3.1.3.0 ....................................................... Cz$ 46.500,00
Total........................................................................................................ Cz$
46.500,00
Art. 2º Para fazer face as despesas da suplementação, conforme o art. 1º desta lei, fica anulada quantia igual a Cz$ 46.500,00 (quarenta seis mil e quinhentos cruzados) da dotação do orçamento vigente:
Material de consumo 3.1.2.0 ........................................................................ Cz$ 46.500,00
Total........................................................................................................ Cz$
46.500,00
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.