DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 30 DE SETEMBRO DE 1987

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que de acordo com o art. 5º da Lei Municipal nº 1.466/1986;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizado a abertura de crédito suplementar no valor de Cz$ 46.500,00 (quarenta seis mil e quinhentos cruzados) na dotação orçamentária seguinte:

 

Serviços de terceiros e encargos 3.1.3.0 ....................................................... Cz$ 46.500,00

Total........................................................................................................ Cz$ 46.500,00

 

Art. 2º Para fazer face as despesas da suplementação, conforme o art. 1º desta lei, fica anulada quantia igual a Cz$ 46.500,00 (quarenta seis mil e quinhentos cruzados) da dotação do orçamento vigente:

 

Material de consumo 3.1.2.0 ........................................................................ Cz$ 46.500,00

Total........................................................................................................ Cz$ 46.500,00

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 30 de setembro de 1987.

 

PAULO CEZAR RODRIGUES

Presidente da Câmara

 

JAIRO PEREIRA DE PAULA

Vice-Presidente

 

JOSÉ WALTER DOS SANTOS

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.