A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, aprovou, nos
termos do art.
20 da Lei Orgânica do Município de Nova Venécia-ES,
e eu Isaltino Venturim,
presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo
Art. 1º Fica fixado em CR$ 3.174.090,00
(três milhões, cento setenta e quatro mil, e noventa cruzeiros) o subsídio do
Prefeito Municipal de Nova Venécia-ES,
para a Legislatura de 1993 a 1996.
Art. 2º Fica ainda fixado em CR$
1.587.045,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e sete mil, quarenta e cinco
cruzeiros) o subsídio do Vice Prefeito do Município de Nova Venécia-ES, para a Legislatura de 1993 a 1996.
Art. 3º O Prefeito Municipal receberá
mensalmente, a título de verba de representação, a importância de CR$
2.047.800,00 (dois milhões, quarenta e sete mil, oitocentos cruzeiros).
Art. 4º O Vice Prefeito receberá
mensalmente, a título de verba de representação a importância de CR$
1.023.900,00 (um milhão, vinte e três mil, novecentos cruzeiros).
Art. 5º Os subsídios e verbas de representação previsto nos artigos anteriores do presente Decreto Legislativo serão atualizados observado o art. 21, § 1º, da Lei Orgânica do Município, com a seguinte periodicidade:
I - No mês de janeiro de 1993, serão reajustados pelo índice acumulado da inflação divulgado pelo Governo Federal, a partir de 1º de setembro até 31 de dezembro de 1992.
II - A partir do
mês de janeiro de 1993, serão reajustados pelo índice de inflação acumulado
divulgado pelo Governo federal, nos períodos de reajustes gerais concedidos ao
Funcionalismo Público Municipal.
Art. 6º Em nenhuma hipótese o subsídio
do Prefeito Municipal de Nova Venécia-ES,
poderá ultrapassar o valor equivalente a dez vezes, assim como, o do Vice
Prefeito não poderá ultrapassar cinco vezes o menor salário pago pela
municipalidade.
Art. 7º Os recursos necessários à
execução do presente Decreto Legislativo, correrão à conta das dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 8º Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.