A MESA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas
atribuições legais previstas no art.
33, XII,
combinado com o art.
39, IV,
e o art. 37, IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que o Plenário aprovou por maioria de dois terços e o
Presidente promulga o seguinte decreto legislativo:
Art. 1º Fica cassado o mandato do vereador Ronaldo
Mendes Barreiros (SD), pela prática de ato que ficou caracterizado como quebra
de decoro parlamentar e improbidade administrativa.
§ 1º O ato de que trata o caput deste artigo foi a
apropriação indevida de um aparelho NOTEBOOK pertencente à Câmara Municipal de
Nova Venécia-ES.
§ 2º A aprovação deste decreto legislativo importa
na consequente aprovação do Parecer Final da Comissão Processante.
Art. 2º A cassação do mandato se dá pela violação dos
dispositivos contidos no art.
6º, III,
da Resolução nº 375/2009; no art. 7º, incisos I e III, do Decreto Lei nº
201/1967; e no art. 29, incisos
II
e VIII, da Lei Orgânica do
Município.
Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do
Espírito Santo, em 4 de julho de 2018; 64º de Emancipação Política; 16ª
Legislatura.
ANTONIO EMILIO ABREU DIAS BORGES (PPS)
PRESIDENTE
LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS (PV)
VICE-PRESIDENTE
DEJANIR JOSÉ DIAS (PSB)
PRIMEIRO SECRETÁRIO
VALDEMIR DA SILVA PEREIRA (PDT)
SEGUNDO SECRETÁRIO
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Nova Venécia.