DECRETO LEGISLATIVO Nº 628, DE 4 DE JULHO DE 2018

 

PROPÕE A CASSAÇÃO DO MANDATO DO VEREADOR RONALDO MENDES BARREIROS, PELA PRÁTICA DE ATO CARACTERIZADO COMO QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, e o art. 37, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário aprovou por maioria de dois terços e o Presidente promulga o seguinte decreto legislativo:

 

Art. 1º Fica cassado o mandato do vereador Ronaldo Mendes Barreiros (SD), pela prática de ato que ficou caracterizado como quebra de decoro parlamentar e improbidade administrativa.

 

§ 1º O ato de que trata o caput deste artigo foi a apropriação indevida de um aparelho NOTEBOOK pertencente à Câmara Municipal de Nova Venécia-ES.

 

§ 2º A aprovação deste decreto legislativo importa na consequente aprovação do Parecer Final da Comissão Processante.

 

Art. 2º A cassação do mandato se dá pela violação dos dispositivos contidos no art. 6º, III, da Resolução nº 375/2009; no art. 7º, incisos I e III, do Decreto Lei nº 201/1967; e no art. 29, incisos II e VIII, da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 4 de julho de 2018; 64º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

ANTONIO EMILIO ABREU DIAS BORGES (PPS)

PRESIDENTE

 

LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS (PV)

VICE-PRESIDENTE

 

DEJANIR JOSÉ DIAS (PSB)

PRIMEIRO SECRETÁRIO

 

VALDEMIR DA SILVA PEREIRA (PDT)

SEGUNDO SECRETÁRIO

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.