A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que de acordo com o art. 5º da Lei Municipal nº 1.466/1986;
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado a abertura de crédito suplementar no valor de Cz$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil cruzados) nas dotações orçamentárias seguintes:
Pessoal 3.1.1.0......................................................................................... Cz$ 500.000,00
Serviços de Terceiros e Encargos 3.1.3.0........................................................ Cz$ 60.000,00
Total...................................................................................................... Cz$
560.000,00
Art. 2º Para fazer face as despesas da suplementação, conforme o art. 1º desta lei, fica anulada quantia igual a Cz$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil cruzados) das dotações do orçamento vigente:
Material de Consumo 3.1.2.0 ....................................................................... Cz$ 60.000,00
Obras e Instalações 4.1.1.0 ....................................................................... Cz$ 500.000,00
Total ..................................................................................................... Cz$
560.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.