DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 02 DE JULHO DE 1987

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que de acordo com o art. 5º da Lei Municipal nº 1.466/1986;

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica autorizado a abertura de crédito suplementar no valor de Cz$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil cruzados) nas dotações orçamentárias seguintes:

 

Pessoal 3.1.1.0......................................................................................... Cz$ 500.000,00

Serviços de Terceiros e Encargos 3.1.3.0........................................................ Cz$ 60.000,00

Total...................................................................................................... Cz$ 560.000,00

 

Art. 2º Para fazer face as despesas da suplementação, conforme o art. 1º desta lei, fica anulada quantia igual a Cz$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil cruzados) das dotações do orçamento vigente:

 

Material de Consumo 3.1.2.0 ....................................................................... Cz$ 60.000,00

Obras e Instalações 4.1.1.0 ....................................................................... Cz$ 500.000,00

Total ..................................................................................................... Cz$ 560.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 2 de julho de 1987.

 

PAULO CEZAR RODRIGUES

Presidente da Câmara

 

JAIRO PEREIRA DE PAULA

Vice-Presidente

 

JOSÉ WALTER DOS SANTOS

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.