DECRETO LEGISLATIVO Nº 597, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2016[1]

 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A AUSENTAR-SE DO MUNICÍPIO EM MISSÃO OFICIAL FORA DO PAÍS.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso das atribuições previstas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IVart. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o presidente promulga o seguinte decreto legislativo:

 

Art. 1º Fica autorizado o Prefeito Municipal de Nova Venécia-ES, Senhor Mário Sérgio Lubiana, a ausentar-se do Município para fins de missão oficial fora do país, representando o Município na Missão Técnica Internacional da IX Edição do Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor (PSPE), no período de 15 a 30 de novembro de 2016, sem prejuízo de sua remuneração.

 

Parágrafo único. Durante a ausência do prefeito municipal, o Poder Executivo será comandado pelo seu substituto legal, o Senhor Theomir Basseti Filho, vice-prefeito, conforme a ordem sucessória prevista no caput do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Nova Venécia-ES, observadas as declinações e o impedimento dos chamados ao exercício do cargo.

 

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 4 de novembro de 2016; 62º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

RONALDO MENDES BARREIROS (SD)

Presidente

 

JUAREZ OLIOSI (PSB)

Vice-Presidente

 

EVARISTO MIGUEL (PTB)

Primeiro Secretário

 

MARLENE GONÇALVES (PTB)

Segunda Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.

 



[1] Texto sem valor legal, meramente informativo.