DECRETO
LEGISLATIVO Nº
597,
DE 4 DE NOVEMBRO DE 2016[1]
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A AUSENTAR-SE DO MUNICÍPIO EM
MISSÃO OFICIAL FORA DO PAÍS.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA
VENÉCIA-ES,
no uso das atribuições previstas pelo art. 33, XII, combinado com o art.
39, IVart. 33,
XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou
e o presidente promulga o seguinte decreto legislativo:
Art. 1º Fica autorizado o Prefeito Municipal de Nova Venécia-ES,
Senhor Mário Sérgio Lubiana, a ausentar-se do Município para fins de missão
oficial fora do país, representando o Município na Missão Técnica Internacional
da IX Edição do
Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor (PSPE), no período de 15 a 30 de novembro de 2016, sem prejuízo
de sua remuneração.
Parágrafo único. Durante a ausência do prefeito municipal, o Poder
Executivo será comandado pelo seu substituto legal, o Senhor Theomir Basseti
Filho, vice-prefeito, conforme a ordem sucessória prevista no caput do art.
58 da Lei Orgânica do Município de Nova Venécia-ES,
observadas as declinações e o impedimento dos chamados ao exercício do cargo.
Art. 2º Este decreto
legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Venécia,
Estado do Espírito Santo, em 4 de novembro de 2016; 62º de
Emancipação Política; 15ª Legislatura.
RONALDO MENDES
BARREIROS (SD)
Presidente
JUAREZ OLIOSI (PSB)
Vice-Presidente
EVARISTO MIGUEL
(PTB)
Primeiro Secretário
MARLENE GONÇALVES
(PTB)
Segunda Secretária
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.