A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que de acordo com o art. 5º da Lei Municipal nº 1.386/1985;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado à abertura de créditos suplementares no valor de Cz$ 195.000,00 (cento noventa e cinco mil cruzados) nas dotações orçamentárias seguintes:
Pessoal 3.1.1.0........................................................................................ Cz$ 180.000,00
Serviços de Terceiros e Encargos.................................................................. Cz$ 15.000,00
Total...................................................................................................... Cz$
195.000,00
Art. 2º Para fazer face as despesas da suplementação, conforme o art. 1º desta lei, fica anulada quantia igual a Cz$ 195.000,00 (cento noventa e cinco mil cruzados) das dotações do orçamento vigente:
Material de Consumo 3.1.2.0....................................................................... Cz$ 100.000,00
Equipamentos e Material Permanente............................................................. Cz$ 95.000,00
Total...................................................................................................... Cz$
195.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.