DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1986

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA CÂMARA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que de acordo com o art. 5º da Lei Municipal nº 1.386/1985;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizado à abertura de créditos suplementares no valor de Cz$ 195.000,00 (cento noventa e cinco mil cruzados) nas dotações orçamentárias seguintes:

 

Pessoal 3.1.1.0........................................................................................ Cz$ 180.000,00

Serviços de Terceiros e Encargos.................................................................. Cz$ 15.000,00

Total...................................................................................................... Cz$ 195.000,00

 

Art. 2º Para fazer face as despesas da suplementação, conforme o art. 1º desta lei, fica anulada quantia igual a Cz$ 195.000,00 (cento noventa e cinco mil cruzados) das dotações do orçamento vigente:

 

Material de Consumo 3.1.2.0....................................................................... Cz$ 100.000,00

Equipamentos e Material Permanente............................................................. Cz$ 95.000,00

Total...................................................................................................... Cz$ 195.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 28 de novembro de 1986.

 

JOSÉ WALTER DOS SANTOS

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.