A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, usando suas atribuições legais, faz saber que de acordo com o art. 6º da Lei Municipal nº 1.586/1988;
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementado no orçamento da Câmara Municipal a importância de NCz$ 9.678,82 (nove mil, seiscentos e setenta e oito cruzados novos e oitenta e dois centavos) na dotação abaixo discriminada:
CÂMARA MUNICIPAL
3.1.1.0 - Pessoal ....................................................................................... NCz$ 9.678,82
TOTAL.....................................................................................................
NCz$ 9.678,82
Art. 2º Para fazer face às despesas que trata o art. 1º deste Decreto, fica anulado igual valor nas dotações seguintes:
CÂMARA MUNICIPAL
3.1.2.0 - Material de consumo ..................................................................... NCz$ 1.900,00
3.1.3.0 - Serviços de terceiros e encargos ..................................................... NCz$ 7.778,82
TOTAL...................................................................................................... NCz$
9.678,82
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.