A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, usando suas atribuições legais, faz saber que de acordo com o art. 6º da Lei Municipal nº 1.586/1988;
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementado no orçamento da Câmara Municipal a importância de NCz$ 1.300,00 (um mil e trezentos cruzados novos) nas dotações abaixo discriminadas:
CÂMARA MUNICIPAL
3.1.1.0 Pessoal............................................................................................ NCz$ 750,00
3.1.3.0 Serviços de terceiros e encargos........................................................... NCz$ 550,00
TOTAL...................................................................................................... NCz$
1.300,00
Art. 2º Para fazer face às despesas que trata o art. 1º deste Decreto, fica anulado igual valor na seguinte dotação:
CÂMARA MUNICIPAL
3.1.2.0 Material de consumo ....................................................................... NCz$ 1.300,00
TOTAL ..................................................................................................... NCz$
1.300,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.