A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, usando suas atribuições legais, faz saber que de acordo com o art. 6º da Lei Municipal nº 1.586/1988;
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementado no orçamento da Câmara Municipal a importância de NCz$ 10.915,00 (dez mil, novecentos e quinze cruzados novos) na dotação abaixo discriminada:
CÂMARA MUNICIPAL
4.1.2.0 Equipamentos e material permanente................................................ NCz$ 10.915,00
TOTAL.................................................................................................... NCz$
10.915,00
Art. 2º Para fazer face às despesas que trata o art. 1º deste Decreto, fica anulado igual valor nas seguintes dotações:
3.1.1.0 Pessoal.......................................................................................... NCz$ 9.315,00
3.1.2.0 Material de consumo .......................................................................... NCz$ 400,00
3.1.3.0 Serviços de terceiros e encargos........................................................ NCz$ 1.200,00
TOTAL.................................................................................................... NCz$
10.915,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.