DECRETO LEGISLATIVO Nº 32, DE 31 DE OUTUBRO DE 1989

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, usando suas atribuições legais, faz saber que de acordo com o art. 6º da Lei Municipal nº 1.586/1988;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica suplementado no orçamento da Câmara Municipal a importância de NCz$ 10.915,00 (dez mil, novecentos e quinze cruzados novos) na dotação abaixo discriminada:

 

CÂMARA MUNICIPAL

4.1.2.0 Equipamentos e material permanente................................................ NCz$ 10.915,00

TOTAL.................................................................................................... NCz$ 10.915,00

 

Art. 2º Para fazer face às despesas que trata o art. 1º deste Decreto, fica anulado igual valor nas seguintes dotações:

 

3.1.1.0 Pessoal.......................................................................................... NCz$ 9.315,00

3.1.2.0 Material de consumo .......................................................................... NCz$ 400,00

3.1.3.0 Serviços de terceiros e encargos........................................................ NCz$ 1.200,00

TOTAL.................................................................................................... NCz$ 10.915,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 31 de outubro de 1989.

 

IGNÊS BONOMO BOLDRINI

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.