A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, usando suas atribuições legais, faz saber que de acordo com o art. 6º da Lei Municipal nº 1.586/1988;
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementado no orçamento da Câmara Municipal a importância de NCz$ 9.000,00 (nove mil cruzados novos), na dotação abaixo discriminada:
CÂMARA MUNICIPAL
3.1.2.0 Material de Consumo........................................................................ NCz$ 6.500,00
3.1.3.0 Serviços de Terceiros e Encargos....................................................... NCz$ 2.500,00
TOTAL ..................................................................................................... NCz$
9.000,00
Art. 2º Para fazer face as despesas que trata o art. 1º deste Decreto, fica anulado igual valor na seguinte dotação:
CÂMARA MUNICIPAL
3.1.1.0 Pessoal.......................................................................................... NCz$ 9.000,00
TOTAL...................................................................................................... NCz$
9.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.