DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 02 DE OUTUBRO DE 1989

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, usando suas atribuições legais, faz saber que de acordo com o art. 6º da Lei Municipal nº 1.586/1988;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica suplementado no orçamento da Câmara Municipal a importância de NCz$ 1.000,00 (um mil cruzados novos), na dotação abaixo discriminada:

 

CÂMARA MUNICIPAL

3.1.3.0 Serviços de terceiros e encargos........................................................ NCz$ 1.000,00

TOTAL...................................................................................................... NCz$ 1.000,00

 

Art. 2º Para fazer face as despesas trata o art. 1º deste Decreto, fica anulado igual valor na seguinte dotação:

 

CÂMARA MUNICIPAL

3.1.1.0 Pessoal ......................................................................................... NCz$ 1.000,00

TOTAL ..................................................................................................... NCz$ 1.000,00

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 2 de outubro de 1989.

 

IGNÊS BONOMO BOLDRINI

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.