DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 18 DE SETEMBRO DE 1989

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que de acordo com o art. 6º da Lei Municipal nº 1.586/1988;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica suplementado no orçamento da Câmara Municipal a importância de NCz$ 263,78 (duzentos e sessenta e três cruzados novos e setenta e oito centavos), na dotação abaixo discriminada:

 

CÂMARA MUNICIPAL

3.1.2.0 Material de consumo........................................................................... NCz$ 150,98

3.1.3.0 Serviços de terceiros e encargos........................................................... NCz$ 112,80

TOTAL........................................................................................................ NCz$ 263,78

 

Art. 2º Para fazer face as despesas que trata o art. 1º deste Decreto, fica anulado igual valor na seguinte dotação:

 

CÂMARA MUNICIPAL

3.1.1.0 Pessoal ........................................................................................... NCz$ 263,78

TOTAL ....................................................................................................... NCz$ 263,78

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 18 de setembro de 1989.

 

IGNÊS BONOMO BOLDRINI

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.