A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que de acordo com o art. 6º da Lei Municipal nº 1.586/1988;
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementado no orçamento da Câmara Municipal a importância de NCz$ 263,78 (duzentos e sessenta e três cruzados novos e setenta e oito centavos), na dotação abaixo discriminada:
CÂMARA MUNICIPAL
3.1.2.0 Material de consumo........................................................................... NCz$ 150,98
3.1.3.0 Serviços de terceiros e encargos........................................................... NCz$ 112,80
TOTAL........................................................................................................ NCz$
263,78
Art. 2º Para fazer face as despesas que trata o art. 1º deste Decreto, fica anulado igual valor na seguinte dotação:
CÂMARA MUNICIPAL
3.1.1.0 Pessoal ........................................................................................... NCz$ 263,78
TOTAL ....................................................................................................... NCz$
263,78
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.