A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que de acordo com o art. 6º da Lei Municipal nº 1.586/1988;
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementado no orçamento da Câmara Municipal a importância de NCz$ 500,00 (quinhentos cruzados novos), nas dotação abaixo discriminada:
CÂMARA MUNICIPAL
3.1.2.0 Material de consumo........................................................................... NCz$ 500,00
TOTAL........................................................................................................ NCz$
500,00
Art. 2º Para fazer face as despesas que trata o art. 1º deste Decreto, fica anulado igual valor na seguinte dotação:
CÂMARA MUNICIPAL
3.1.1.0 Pessoal............................................................................................ NCz$ 500,00
TOTAL ...................................................................................................... NCz$ 500,00
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.