DECRETO LEGISLATIVO Nº 199, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1997

 

QUE REJEITA O VETO Nº 05, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1997, AO PROJETO DE LEI Nº 52/1997.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os Vereadores aprovam e a Mesa Diretora sanciona o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica rejeitado o Veto nº 5, de 7 de novembro de 1997, ao Projeto de Lei nº 52/1997, que altera a alínea c e cria parágrafo ao art. 55 da Lei nº 2.021, de 20 de dezembro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 18 de novembro de 1997.

 

CELSO LUIZ CAMPOS

Presidente da Câmara

 

FLAMINIO GRILLO

Vice-Presidente

 

GERALDO PEDRO DE SOUZA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.