A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que os Vereadores aprovam e a Mesa Diretora
sanciona o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica rejeitado o Veto nº 5, de 7
de novembro de 1997, ao Projeto de Lei nº 52/1997, que altera a alínea c
e cria parágrafo ao art. 55 da Lei nº 2.021, de 20
de dezembro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.