A CÂMARA
MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, usando de
suas atribuições legais faz saber que os Vereadores aprovam e o Presidente
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica fixado
em R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) o subsídio do Prefeito Municipal,
para a Legislatura de 1997 a 2000.
Parágrafo Único. Fica fixado em dois quintos do
total do subsídio do Prefeito, a verba de representação a ser paga mensalmente
ao Prefeito Municipal.
Art. 2º Fica fixado
em R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais) o subsídio do Vice-Prefeito Municipal.
Parágrafo Único. Fica fixado em um quarto do
total do subsídio do vice-prefeito, a verba de representação a ser paga
mensalmente ao vice-prefeito municipal.
Art. 3º Os valores
fixados neste Decreto Legislativo serão reajustados anualmente, pelo IPC-GV
(Índice de Preços ao Consumidor da Grande Vitória), a partir de 1º setembro de
1996.
Art. 4º Os recursos
necessários para a execução do presente Decreto, correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto
Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 1997.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.