A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, usando de suas
atribuições legais faz saber que os Vereadores aprovam e o Presidente promulga
o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica fixado em R$ 3.330,00 (três mil, trezentos e trinta reais) o subsídio do Prefeito municipal, para a Legislatura de 1997 a 2000.
Parágrafo Único. Fica fixado em um terço do total do
subsídio do Prefeito, a verba de representação a ser paga mensalmente ao
Prefeito Municipal.
Art. 2º Fica fixado em R$ 1.665,00 (um mil, seiscentos e sessenta e cinco reais) o subsídio do Vice-Prefeito Municipal.
Parágrafo Único. Fica fixado em um terço do total do
subsídio do vice-prefeito, a verba de representação a ser paga mensalmente ao
Vice-Prefeito Municipal.
Art. 3º Os valores fixados neste Decreto
Legislativo serão reajustados anualmente, pelo IPC-GV (Índice de Preços ao
Consumidor da Grande Vitória), a partir de 1º setembro de 1996.
Art. 4º Os recursos necessários para a
execução do presente Decreto, correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entrará
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de
janeiro de 1997.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Legislativo nº 189/1996 de 3 de setembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.