DECRETO LEGISLATIVO Nº 191, DE 16 DE SETEMBRO DE 1996

 

DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO, DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, usando de suas atribuições legais faz saber que os Vereadores aprovam e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 3.330,00 (três mil, trezentos e trinta reais) o subsídio do Prefeito municipal, para a Legislatura de 1997 a 2000.

 

Parágrafo Único. Fica fixado em um terço do total do subsídio do Prefeito, a verba de representação a ser paga mensalmente ao Prefeito Municipal.

 

Art. 2º Fica fixado em R$ 1.665,00 (um mil, seiscentos e sessenta e cinco reais) o subsídio do Vice-Prefeito Municipal.

 

Parágrafo Único. Fica fixado em um terço do total do subsídio do vice-prefeito, a verba de representação a ser paga mensalmente ao Vice-Prefeito Municipal.

 

Art. 3º Os valores fixados neste Decreto Legislativo serão reajustados anualmente, pelo IPC-GV (Índice de Preços ao Consumidor da Grande Vitória), a partir de 1º setembro de 1996.

 

Art. 4º Os recursos necessários para a execução do presente Decreto, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Legislativo nº 189/1996 de 3 de setembro de 1996.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 16 de setembro de 1996.

 

CELSO LUIZ CAMPOS

Presidente da Câmara

 

GERALDO PEDRO DE SOUZA

Vice-Presidente

 

HILDEBRANDO HILÁRIO DE QUEIROZ

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.